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05/12/2025

Regulamento Completo Colher Mais 2025/2026

REGULAMENTO COMPLETO

DESAFIO REGIONAL DE MÁXIMA PRODUTIVIDADE DE SOJA

PROGRAMA COLHER MAIS “CODEPA”

SAFRA 2025/2026

1. O DESAFIO REGIONAL DE MÁXIMA PRODUTIVIDADE DE SOJA- PROGRAMA COLHER MAIS “CODEPA”- SAFRA 2025/2026:

1.1- Este Programa tem como objetivo criar um ambiente regional que estimule os sojicultores, consultores e técnicos a desafiar seus conhecimentos e incentivar o desenvolvimento de práticas de cultivo inovadoras, que possibilitem extrair o máximo potencial da cultura, com sustentabilidade e rentabilidade. Esta iniciativa é uma ferramenta de inspiração direcionada para o aumento da produtividade de soja na região de abrangência da Cooperativa CODEPA.

1.2- As informações de manejo e tecnologia geradas no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA”- safra 2025/2026 serão apresentadas através de publicações no formato de cases de estudo; Para a divulgação serão organizados eventos, simpósios, congressos, reuniões, feiras agrícolas, materiais de comunicação, tour rural pelas lavouras dos campeões das edições anteriores, entre outros, de forma gratuita e ou beneficente, com o objetivo de compartilhar os conhecimentos adquiridos e com isso contribuir para que as próximas safras sejam ainda maiores e mais rentáveis.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1- Os participantes do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA”- safra 2025/2026 devem ser pessoas físicas com idade mínima de 18 anos no ato da inscrição e ou pessoas jurídicas. É obrigatória a atuação profissional no segmento agro, em território regional, especificamente no cultivo da soja, exclusivamente na figura de produtor e/ou consultor.

2.2- A inscrição para o Desafio regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA”- safra 2025/2026 deverá ser feita exclusivamente pelo Departamento Técnico da Cooperativa CODEPA ou pelos representantes de cada empresa participante.

2.3- A inscrição para produtores e Departamento Técnico não terá custo, pois o concurso visa aumentar a produtividade das áreas trazendo mais retorno financeiro ao produtor.

2.4- Cada participante poderá inscrever 1 (uma) área rural no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” safra 2025/2026, sendo está obrigatoriamente Georreferenciada na ficha de inscrição.A área inscrita não poderá constar em outra inscrição sob pena de cancelamento, valendo tão somente a primeira inscrição realizada.

2.5- Não será permitida a inscrição de participantes que possuam vínculos diretos ou indiretos com a organização, gestão (Diretores Executivos a Administrativos), auditoria ou patrocínio do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026, que possam configurar conflito de interesse ou acesso privilegiado a informações ou recursos.

2.6- Considera-se um participante oficialmente inscrito, aquele que preencher o formulário.

2.7- O produtor 100% CODEPA, precisa georreferenciar sua área de participação no programa. O produtor que não é 100% CODEPA, precisa plantar 20% do total de sua área com o manejo do programa, georreferenciar a área em que serão usados os produtos das empresas participantes do Programa Colher Mais CODEPA safra 2025/2026. Sendo está insubstituível e obrigatoriamente colhida na auditoria.

2.8- Para as áreas de produtores que não são 100% CODEPA, é necessária a assinatura de “Termo de Compromisso” do manejo na área georreferenciada para o Colher Mais CODEPA, modelo a ser fornecido pela Cooperativa.

2.9- O participante poderá se inscrever das 8h00min do dia 15 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 15 de janeiro de 2026. O Georreferenciamento da área deverá ser feito até 20/01/2026. Podendo, em caso extraordinário, haver prorrogação e/ou alterações destas datas a serem previamente comunicadas pelos canais de comunicação da Cooperativa CODEPA.

2.10- Após preenchimento da inscrição, o participante deverá fornecer obrigatoriamente seus registros de práticas de cultivo e de manejo, entre outras informações técnicas necessárias ao Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026, através do Formulário de Produção e Colheita, disponível na Cooperativa CODEPA. Depois de inscrito e preenchido o registro das práticas de cultivo e de manejo, o participante deverá acionar a auditoria em até 10 (dez) dias de antecedência à colheita.

2.11- Para que o produtor possa participar do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA”- Safra 2025/2026”, deverá utilizar obrigatoriamente 1 (um) produtos de cada empresa patrocinadora do Desafio ou seja, 1 (um) produto da Timac Agro 1 (um) produto da Corteva, 1 (um) produto da Ihara, 1 (um) produto da Adama, 1 (um) produto da Rovensa Next, 1 (um) produto da Prime Agro, 1 (um) produto da CropChem, 1 (um) produto da Ballagro, 1 (um) produto da Bayer e Sementes Certificadas CODEPA.

3. AUDITORIAS:

3.1- O participante deverá atentar-se aos prazos do cronograma do Desafio, sobretudo no ato de acionar a auditoria, que deverá ocorrer preferencialmente até o 5º (quinto) dia que antecede a colheita. Sendo prazo mínimo e aceitável para o acionamento 24h antes da colheita

3.2- No ato da auditoria o participante deverá obrigatoriamente seguir as regras:

3.2.1- O Produtor e/ou responsável técnico deverá obrigatoriamente estar presente na propriedade na data agendada para realização da auditoria;

3.2.2- Caberá ao Departamento Técnico da CODEPA identificar os cooperados e áreas potenciais e realizar o acompanhamento das mesmas;

3.2.3- Preencher com antecedência todos os formulários necessários e entregar no ato da auditoria para o auditor responsável;

3.2.4- Reservar área mínima de 2,5 (dois e meio) hectares e máxima de 3 (três) hectares para auditoria, seguindo as regras do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026. Em caso, de colheita realizada em área inferior a 2,5 (dois e meio) hectares será desclassificada.

3.3- É dever do inscrito preparar materiais, equipamentos e maquinários necessários para realização e conclusão da auditoria, recomendando-se, mas não limitando-se a:

3.3.1-Providenciar caminhão, colheitadeira, etc; devidamente funcionando e com todos os compartimentos vazios.

3.3.2- Separar lona(s) para o(s) caminhão(ões) que serão utilizados para escoamento da produção.

3.4- A auditoria será realizada pela empresa Agrinova Junior da IFPR campus de Palmas. O auditor deverá cumprir todos os passos listados abaixo com todo rigor e critério. O descumprimento de qualquer etapa, seja por parte dos auditores ou do responsável pela inscrição, sofrerá as sanções a serem definidas pela Cooperativa CODEPA que terá livre arbítrio para tomar as devidas providências depois de estudado cada caso de forma específica.

3.4.1- O auditor deverá acompanhar a auditoria, em tempo integral, desde a colheita até o romaneio da carga.

3.4.2- O auditor também deverá verificar todo compartimento dos maquinários que serão utilizados para colheita, que deverão estar vazios ou livres de grãos de soja.

3.4.3- Cabe ao auditor certificar que o armazém que será utilizado para o romaneio da produção esteja com equipamentos (medidor de umidade e balança) devidamente calibrados e dentro do prazo de validade, dentro dos padrões do INMETRO.

3.4.4- O auditor deverá entregar os resultados de suas auditorias somente à pessoa indicada pela CODEPA, não podendo repassar essas informações à terceiros.

4. REGRAS DO DESAFIO REGIONAL DE MÁXIMA PRODUTIVIDADE DE SOJA- PROGRAMA COLHER MAIS “CODEPA” - SAFRA 2025/2026:

4.1- Cada área inscrita contará obrigatoriamente com a participação de 1 (um) produtor e 1 (um) responsável técnico, não podendo esta ser a mesma pessoa, porém, devidamente identificados na ficha de inscrição. O responsável técnico é de livre escolha do produtor.

4.2- Os participantes poderão cultivar soja em áreas próprias ou arrendadas.

4.3- A área que será inscrita no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 deverá obrigatoriamente cumprir os requisitos listados abaixo. O descumprimento de um ou mais requisitos resultará na desclassificação do inscrito.

4.3.1.- Ter no mínimo 2,5 (dois e meio) hectares.

4.3.2- O talhão ou gleba deverá ser um bloco contínuo e não poderá excluir dentro deste bloco áreas de rota de maquinários (a exemplo rotas de pulverizador); curva de nível, áreas de dreno, linha do pivô de irrigação, soja amassada e entre qualquer outra particularidade do gênero.

4.3.3- O talhão ou gleba deverá estar georreferenciado e inserido em único sistema de produção (a exemplos: sistema em monocultura, sistema em rotação de culturas, sistema integração lavoura-pecuária, etc).

4.3.4- Poderá ser cultivado no talhão ou gleba apenas um material genético (cultivar).

4.3.5- Para efeito de comprovação e validação da produtividade, deverão ser colhidos no mínimo, 2,5 (dois e meio) hectares respeitando bloco contínuo. O romaneio da carga deverá ser realizado em armazém da Cooperativa CODEPA com determinador de umidade e balança com certificados dentro da data de validade pelo INMETRO.

4.3.6- Independente da circunstância é proibido à utilização de balança de sapata para aferição da produtividade.

4.4- Os inscritos deverão atentar-se ao cumprimento das boas práticas agrícolas, bem como da constituição federal, das leis n.º 10.406406/2002, Decreto-Lei n.º 5/452/1943, Lei n.º 12.651/2012, entre outras.

4.5- Sob pena de desclassificação, sem prejuízo de demais responsabilidades legais, os inscritos se comprometem a:

4.5.1- Não utilizar áreas de preservação permanente (APP´s);

4.5.2- Utilizar técnicas conservacionistas do solo (plantio direto, terraceamento, rotação de culturas, etc) adequadas às condições de clima e solo, sempre objetivando a sustentabilidade e responsabilidade sócio ambiental;

4.5.3- Usar sementes de origem legal e comprovada, seguindo a legislação vigente;

4.5.4- Usar produtos registrados para a cultura, legalizados e sempre com receituário agronômico;

4.5.5- Promover o uso responsável de agroquímico através de boas práticas agrícolas no campo, respeitando as recomendações da Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), Comitê de Boas Práticas Agrícolas (COGAP), Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR), Comitê Brasileiro de Resistência de Plantas aos Herbicidas (CBRPH) e Comitê Brasileiro de Ação a Resistência a Inseticidas (IRAC-BR);

4.5.6- Armazenar os insumos agrícolas em local adequado (sem riscos ao homem e ao ambiente);

4.5.7- Assegurar o uso de EPI`s pelos trabalhadores envolvidos na aplicação de defensivos agrícolas;

4.5.8- Não abastecer pulverizadores com água diretamente em mananciais;

4.5.9- Não lavar equipamentos e nem descartar resíduos de pulverizadores próximos a fontes de água ou em locais que ofereçam riscos ao homem e ao ambiente;

4.5.10- Proceder ao descarte adequado de embalagens vazias de defensivos agrícolas (tríplice lavagem e devolução em locais credenciados, segundo normas vigentes);

4.5.11- Não utilizar mão de obra escrava ou infantil (crianças e adolescentes);

4.5.12- Obedecer à legislação trabalhista e/ou contratos coletivos de trabalho firmados pelos sindicatos de sua região.

4.7- É proibido o uso de defensivos ou produtos que se enquadrem neste conceito ou categoria, que forem adquiridos irregularmente ou sem emissão de nota fiscal. A Cooperativa CODEPA, reserva-se o direito de solicitar/obter uma cópia das notas fiscais dos defensivos agrícolas utilizados.

4.8- Em caso de infrações que possam ser enquadradas na Lei nº 12.846/2013 ou de ações interpretadas pela Cooperativa CODEPA como de má conduta pelo participante, envolvendo informações falsas, fraude de preenchimento de dados no sistema de avaliação do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026, como: propinas, negligência, imprudência, imperícia, entre outros, a responsabilidade será exclusivamente do inscrito, a Cooperativa CODEPA estará isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária mediante terceiros, resultando em desclassificação do inscrito, acrescidas das sanções civis e penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

5. RECONHECIMENTO:

5.1- A Cooperativa CODEPA reconhecerá o produtor e seu respectivo consultor técnico que obtiver a maior produtividade, ou seja, com melhor desempenho e que tenham seguido todas as normas do regulamento do Desafio, por meio da entrega de troféu e premiações.

5.2- Os participantes da mesma categoria competem entre si e não serão comparáveis entre as distintas categorias, exceto para o reconhecimento de campeão regional.

6. PREMIAÇÃO:

6.1- O Primeiro lugar, ganhador do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com uma Fiat Strada Endurance 0 KM;

6.2- O Segundo lugar, vice ganhador do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com uma Moto Honda Bros 160 ESDD 0 KM;

6.3- O Terceiro lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - safra 2025/2026 será contemplado com um Trator cortador de grama Vonder TGM 175;

6.4- O Quarto lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com um GPS Agrícola;

6.5- O Quinto lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com um jogo de Pneus XBRI 275/80 R22.5 Mix Works 1;

6.6- O Sexto lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com um jogo de Pneus XBRI Brutus 265/65 R18;

6.7- O Sétimo lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com uma Lavadora alta pressão ZM 30 L;

6.8- O Oitavo lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com uma Roçadeira Sthil FS 220;

6.9- O Nono lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com um jogo de Pneus XBRI Brutus 205/70 R15;

6.10- O Décimo lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com uma Serra Fita com bancada;

6.11- Do Décimo primeiro ao vigésimo lugar no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 serão contemplados com 25 hectares de agricultura de precisão;

6.12- O produtor com menor perda de soja no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 será contemplado com um Refrigerador Automotivo.

6.13- Todos os inscritos receberão certificado de participação no Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja - Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026.

6.14- Todos que realizarem a colheita de suas áreas inscritas ganharão um Kit Chimarrão.

7. INFORMAÇÕES GERAIS:

7.1- Os casos omissos neste regulamento ou a revisão de qualquer um de seus itens será atribuição do Comitê Estratégico da Cooperativa CODEPA, composta por seus colaboradores e patrocinadores do concurso.

7.2- A participação no Desafio implica na aceitação automática de todas as disposições no presente regulamento. Não caberá ao participante contemplado e/ou seu representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas do Desafio ou do(s) reconhecimento(s).

7.3- A Cooperativa CODEPA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que quaisquer participantes venham sofrer em decorrência do Desafio, oriundos de fatos alheios à vontade da Cooperativa. Sendo assim, a Cooperativa CODEPA não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do participante, tais como: problemas na transmissão de dados no servidor, problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação no Desafio, ou ainda por falta de energia elétrica.

7.4- Este regulamento estará à disposição na Cooperativa CODEPA e no site www.codepa.com.br e a participação neste Desafio caracteriza a aceitação pelo participante de todos os seus termos e condições.

7.5- Os participantes contemplados concordam em ceder gratuitamente, os direitos de uso de imagem, nome e som de voz, para o organizador da Cooperativa CODEPA e/ou parceiros oficiais em atividades e veiculações voltadas para a divulgação deste Desafio, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas publicitárias, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, revista, mala-direta e na internet, por tempo indeterminado, contados da data de apuração dos resultados, sendo vedada a utilização pelo Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 de sua imagem na qualidade de campeão do Desafio para propagandas comerciais de empresas que tenham algum tipo de conflito de interesses com a CODEPA ou seus patrocinadores.

7.6- Os inscritos autorizam o recebimento de informações e comunicações em seus endereços eletrônicos e por telefone a respeito deste Desafio.

7.7- O participante, produtor e responsável técnico, contemplado e/ou reconhecido pelo Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026 concorda que deverá reportar a CODEPA toda e qualquer ação que envolva a utilização da logomarca CODEPA e/ou dos parceiros oficiais da Cooperativa CODEPA para uma prévia e expressa autorização.

7.8- Os participantes autorizam, no ato do cadastro no Desafio, a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, por parte do organizador (Cooperativa CODEPA) e/ou parceiros oficiais, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados, inclusive materiais produzidos, com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação do próprio Concurso e entrega do prêmio.

7.9- Fica permanentemente proibido qualquer tipo de comunicação e divulgação prévia, não aferida e não autorizada oficialmente pela Cooperativa CODEPA dos resultados do concurso em questão.

Declaro que li e estou de acordo com todos os itens do Regulamento do Desafio Regional de Máxima Produtividade de Soja- Programa Colher Mais “CODEPA” - Safra 2025/2026

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MATRIZ

Mangueirinha / PR

Rodovia PR 459 - KM 02
CEP: 85542-254

0800 830 8300

opção 1

codepa@codepa.com.br

FILIAL MANGUEIRINHA

Mangueirinha / PR

Avenida Souza Naves, 316, Centro

0800 830 8300 opção 2

FILIAL SANTO ANTONIO

Mangueirinha / PR

Rodovia PR 459 - KM 28 - S/N Zona Rural

0800 830 8300 opção 3

FILIAL CORONEL DOMINGOS SOARES

Coronel Domingos Soares / PR

Estrada Municipal de acesso a

Vila Rural KM 01, Zona Rural

0800 830 8300 opção 4

FILIAL HONÓRIO SERPA AGROPECUÁRIA

Honório Serpa / PR

Avenida XVI de Novembro - S/N

0800 830 8300 opção 5

FILIAL HONÓRIO SERPA RECEBIMENTO

Honório Serpa / PR

Estrada Principal- Pinho Fleck Gleba 02 do Quinhão 07 da Fazenda

0800 830 8300 opção 5

FILIAL RESERVA DO IGUAÇU

Reserva do Iguaçu/PR

PR 459 - KM 48

0800 830 8300 opção 6

FILIAL PALMAS

Palmas/PR

Rua Sete de Setembro, S/N- Centro

0800 830 8300 opção 7

FILIAL CANDÓI

Candói/PR

Rua José Antunes Fabricio, 2794 - Bairro Votorões

0800 830 8300 opção 8

FILIAL PONTE SERRADA

Ponte Serrada/SC

Avenida XV de Novembro, 30 - Centro

0800 830 8300 opção 9

FILIAL PINHÃO

Pinhão/PR

Avenida Trifon Hanysz, 57 - Centro

0800 830 8300 opção 10

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